Lei para crimes de informática
Durante muito tempo, várias pessoas ligadas à internet defenderam leis e políticas rígidas sobre ataques, invasões, redes de pedofilia e conteúdo pornográfico não autorizado, vírus, spams… E agora ela é uma realidade.
O Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) criou e conseguiu aprovar do dia 10/07/2008 um projeto de lei que tipifica e estipula punição para diferentes tipos de ações criminosas cometidas em ambientes on-line.
A tal lei que vem causando grande debate na internet propõe que os provedores de acesso e e-mail, armazenem por 3 anos os dados de seus usuários, criem equipes de combate crimes on-line e estabelece punição para os infratores virtuais. O servidor que não cumprir a determinação fica sujeito a multas que variam de 2 a 300 mil reais.
A lei ainda será enviada à Câmara dos Deputados onde deve ser analizada por algumas comissões para ser votada plenário.
Vale lembrar que esta é a minha interpretação da lei e sou leigo em legislação. Então não leve tudo ao pé da letra. Como ainda está em tramitação nos órgãos competentes, a lei ainda não tem uma interpretação final e pelo que li irei tentar explicar alguns pontos:
Uso ou divulgação de dados pessoais não-autorizados: para quem tem acesso a informações sigilosas e usa ou publica sem autorização. A pena é de um a dois anos de prisão e multa.
Acesso não autorizado: Acesso por quebra de segurança de redes, sistemas ou qualquer conteúdo restrito. Pena de um a três anos e multa.
Código Malicioso: Colocar ou enviar códigos maliciosos em meio digital ou sistema, mesmo que compilado. Pode ser a criação de vírus, por exemplo. Pena de um a três anos e multa.
Código Malicioso com dano ao usuário: Mesma pena acima agravada por causar destruição ou danos ao equipamento ou funcionamento de um sistema. Pena de dois a quatro anos e multa.
Transferencia não autorizada: Obter ou transferir de sem autorização dados de uma rede ou sistema. Pode ser enquadrado por apropriação indevida de dados. Pena de uma três anos e multa.
Roubo Eletrônico: Obter informações ou invadir redes através de Phishing e e-mails que roubam dados do usuários. A pena é a mesma para quem pratica estelionato no mundo real. Um a cinco anos de prisão e multa.
Dano: Destruição ou inutilização de dados eletrônicos. Pode ser uma invasão que deixa mensagens em um site, por exemplo. Multa e reclusão de uma a dois anos.
Pedofilia: Quem recepta , armazena, envia ou produz pornografia infantil. Esta altera a lei anterior que só punia quem enviava. Pena de um a três anos e multa.
Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida
Para quem quiser conhecer mais sobre a lei, o próprio Eduardo Azeredo estará no dia 24 de Novembro de 2008 em Belo Horizonte na AMCHAM – Câmara de Comércio Americana de Belo Horizonte e é aberto ao público.
Programação:
8h30 às 9h – Welcome Coffee e Credenciamento
9h às 10h – Palestra com o Senador Eduardo Azeredo
10h às 10h30 – Fórum de debate
Local:
AMCHAM BUSINESS CENTER
Rua da Paisagem, 220 – Vila da Serra – Seis Pistas – (31) 2126-9750
Para confirmar presença: http://www.amcham.com.br/comites/tpl_evento?event_offer_id=824027
* Informações do evento retiradas do blog Mercado Web Minas de Marcelo Sander
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